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Tipologia de clubes de futebol no século XXI

Nesse texto comentarei brevemente uma proposta de tipologia de clubes de futebol no século XXI, elaborada ao longo de pesquisa desenvolvida em nível de doutoramento. Para não estender em demasiado as discussões que motivam (ou decorrem) do esquema classificatório aqui apresentado, o texto será referenciado em artigos, capítulos de livros ou obras de minha autoria, listados nas referências ao final do texto. Caso interesse ao leitor aprofundar as discussões aqui propostas, essas produções servem como ponto de partida.

Com o avanço da Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (PL 5516/2019), ou Lei das SAF, apresentada e aprovada no Senado Federal, o diagrama pode ser útil para compreender as transformações vindouras. Uma vez que o processo de conversão dos clubes para empresas no Brasil é facultativo, muitos formatos podem se apresentar ao longo dos próximos anos. O projeto de lei, apesar de criar um novo tipo de sociedade anônima – com regras específicas para os clubes de futebol – também não define um único modelo possível, ainda que futuramente seja esse o modelo mais atrativo, dados os benefícios que gerará aos clubes aderentes.

O modelo classificatório aqui elaborado consiste em um diagrama ilustrativo, cuja finalidade é apresentar os tipos de clubes de futebol a partir de três níveis: 1) formato jurídico; 2) estrutura societária; 3) modelo político. Esse esquema está mais detalhado em um artigo que ainda não foi publicado até a publicação desse texto, tendo aqui a sua apresentação antecipada de forma resumida.

Diferente do que se costumar observar em debates sobre o tema, que tendem a resumir os clubes da atualidade entre “associações civis sem fins lucrativos” ou “sociedades empresárias” (os ditos clubes-empresa), o fato é que clubes de futebol constituem um quadro muito diverso no que tange à sua organização, constituição histórica, processo decisório, modelo administrativo, etc. No livro “Clube Empresa: abordagens críticas globais às sociedades anônimas no futebol”, os diferentes capítulos vão apresentando essas questões de forma mais apurada.

Como a pesquisa original se dedicava a investigar os movimentos de torcedores em clubes de diferentes países, foi necessária uma compreensão mais profunda das particularidades dos processos de formação dessas agremiações em cada localidade estudada.

Essas experiências coletivas de torcedores mobilizados por pautas referentes à defesa do clube e dos estádios em diversos sentidos, o que demandou à pesquisa a detecção dos espaços concretos ou parciais da participação dos torcedores. Por isso o modelo classificatório surge como produto indireto da investigação, que percebia esses movimentos como formados por sócios, onde ainda existia uma associação civil; ou por “acionistas de base”, onde o clube já não contava com uma associação originária.

De todo modo, o diagrama possui utilidade para estudos que partam de outros objetivos, já que ajuda o pesquisador a visualizar/identificar os clubes existentes na atualidade dentro de um quadro mais amplo.

Ao menos 10 tipos de clubes podem ser visualizados a partir da tipologia proposta, como o diagrama completo demonstra:

Classificação de tipos de clubes de futebol

Como dito, a apresentação mais detalhada do diagrama será publica em breve em artigo, contando com exemplos concretos para cada modelo. Aqui, convém ao menos ressaltar os três níveis de classificação, e como eles apresentam outras subclassificações.

Nível 1: Formato jurídico

São três os tipos possíveis quanto ao “formato jurídico”: A) Associação civil sem fins lucrativos; B) Sociedade empresária; C) Sociedade anônima com associação como acionista.

O mais importante a ser ressaltado aqui é que os formatos jurídicos de clubes não podem ser reduzidos a “empresas” ou “associações”. Em clubes onde a associação civil está presente como mais um dos acionistas de uma sociedade anônima (modelo comum na Alemanha, Portugal e Chile), o funcionamento da agremiação é completamente distinto de uma sociedade anônima formada apenas por acionistas privados. Afinal, ainda existe ali uma associação civil à qual vários indivíduos estão vinculados de forma voluntária e abnegada, sem objetivos de participação financeira nessa entidade.

Nível 2: Estrutura societária

O segundo nível de classificação só se aplica basicamente ao modelo do tipo C (sociedade anônima com associação como acionista), uma vez que essa associação pode ter maior ou menor participação na sociedade anônima que controla os ativos financeiros do clube. Isso quer dizer que há casos onde a associação exerce o controle dessa sociedade, outros casos onde a associação compõe um conselho/órgão de administração ao lado de outros investidores privados, ou onde a associação possui participação minoritária com pouco poder de participação.

Como há muitas possibilidades de configurações quanto ao poder de participação da associação em uma sociedade anônima, esse nível de classificação se resume a dois tipos gerais: 1) associação como maior acionista; 2) associação como acionista minoritário.

Por razões óbvias, esse nível de classificação não se aplica aos casos de tipo A (associações civis) ou tipo B (sociedade empresária), aqui apenas representados como modelos “puros”.

Nível 3: Modelo político

A classificação de “modelos políticos” convém principalmente para os objetivos da pesquisa original que elaborou tal tipologia (o espaço de participação dos torcedores nos clubes). Por isso é importante observar qual tipo de associação civil está sendo observada: se uma associação restrita ou popular. Esses dois tipos sintetizam características que podem variar consideravelmente entre clubes de um mesmo país, como ocorre no Brasil, onde cada clube apresenta critérios próprios de admissão de novos sócios (restrito/aberto), quanto aos custos para o acesso e manutenção dos direitos associativos/políticos (custoso/acessível), ou ao próprio processo eleitoral em si (direto/indireto).

Dessa forma, avaliar se uma associação é popular ou restrita tem aplicabilidade principalmente ao tipo A1 (associação civil pura), e ao tipo C1 (S.A com associação como maior acionista). O mesmo não se aplica aos casos do tipo C2 (S.A com associação acionista minoritária).

Por outro lado, a ideia de observar o “modelo político” também serve para compreender a “dinâmica política” presente em clubes que possuem uma sociedade anônima. Essa pode ser formada por um número grande de acionistas que controlam cotas equilibradas de ações – dentre elas, muitas vezes, está também a própria associação originária do clube. A isso se escolheu definir por “sociedades dispersas”, que contrastam como aquelas “sociedades concentradas”, onde um único acionista tem o controle de maioria ou ampla maioria das ações da sociedade.

A classificação de sociedade dispersa ou concentrada se aplica tanto ao tipo B1 (sociedade empresária pura), quanto aos tipos B2 (sociedade anônima com associação como acionista minoritário). Do tipo B2, caberá observa ainda se a associação civil é de caráter popular ou restrita – o que gera uma quarta classificação exclusiva para esse tipo.

Resumo dos tipos

Dessa forma, assim se apresentam os 10 tipos de clubes:

  1. A1a: associação civil pura de caráter popular
  • A1b: associação civil pura de caráter restrito
  • B1a: sociedade empresária pura e dispersa
  • B1b: sociedade empresária pura e concentrada
  • C1a: associação civil de caráter popular como maior acionista da sociedade anônima
  • C1b: associação civil de caráter restrito como maior acionista da sociedade anônima
  • C2a¹: sociedade anônima dispersa, com associação popular como acionista minoritário
  • C2a²: sociedade anônima dispersa, com associação restrita como acionista minoritário
  • C2b¹: sociedade anônima concentrada, com associação popular como acionista minoritário
  1. C2b²: sociedade anônima concentrada, com associação restrita como acionista minoritário

Como observado anteriormente, o esquema classificatório aqui proposta será detalhado em um artigo ainda não publicado. Para leituras mais detalhadas e aprofundadas sobre o tema em questão, convém apreciar as referências bibliográficas apresentadas abaixo.

Referências

SANTOS, Irlan Simões da Cruz; SANTOS, Anderson David Gomes dos. Democracia torcedora versus Vantagens consumistas: uma análise da associação clubística em tempos de futebol-negócio. Mosaico. Rio de Janeiro, v. 9, n. 14, p. 246-261, 2018.

SIMÕES SANTOS, Irlan Simões (Org.). Clube empresa: abordagens críticas globais às sociedades anônimas no futebol. Rio de Janeiro: Corner, 2020.

SIMÕES SANTOS, Irlan. Associação, pertencimento e participação: sobre ações políticas de torcedores nos clubes de futebol. In. MATIAS, Wagner Barbosa; ATHAYDE, Pedro Fernando Avalone. (Orgs.). Nas entrelinhas do futebol: espetáculo, gênero e formação. Curitiba: CRV Editora, 2021a, pp.33-48.

SIMÕES SANTOS, Irlan. Futebol-negócio e ativismos torcedores: notas para um estudo da política em clubes da Europa e América do Sul. Recorde, v. 14, n. 1, 2021b, pp. 1-14.

SIMÕES SANTOS, Irlan. O novo processo de empresarização dos clubes de futebol no Brasil: elementos para uma análise crítica. Anais do 43º Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação. Intercom – Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação, 2021c.

SIMÕES SANTOS, Irlan. Futebol-negócio, pertencimento ao clube e afeto pelo estádio: uma análise de movimentos de torcedores de Os Belenenses (POR) e Sevilla (ESP). In. HELAL, R.; COSTA, L.; FONTENELLE, C. Esporte, Mídia, identidades locais e globais: uma produção do Seminário Copa América. 1ed. Rio de Janeiro: Autorale/FAPERJ, 2021d.

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Bom para quem? Das promessas ao futebol brasileiro: “arena”, “clube-empresa” e o “Direito do Mandante”

De tempos em tempos o futebol brasileiro é recebido com novas promessas de “resgate da sua grandeza”. Mal completamos uma década da construção das custosas e deficitárias arenas multiuso pós-Copa do Mundo e logo em seguida já embarcamos em outras duas naus rumo ao novos Eldorados do futebol: os clubes-empresa e, mais recentemente, os famigerados “direitos do mandante”.

Já sabemos que as arenas da Copa – e as suas poucas versões independentes, mas ainda relacionadas ao movimento de arenização dos anos 2010 – ainda não apresentaram viabilidade financeira, tampouco sucesso no seu projeto de transformação do público dos estádios ou ampliação relevante da receita dos clubes. Como ideia ruim não tem pai, absolutamente nenhum dos entusiastas desse conceito de equipamento e consumo esportivo traz para si a responsabilidade de dar solução aos problemas previsíveis que enfrentávamos nas praças desportivas brasileiras até a chegada da pandemia. 

O comportamento típico dos ditos especialistas de gestão e marketing esportivo já é sabido há tempos, mas seguem sendo esses os principais formuladores e promotores de novas promessas de “resgate da grandeza”. Graças à capacidade de promoção de suas empresas, esses atores influenciam e convencem profissionais de imprensa a aderirem aos seus projetos, que por sua vez servem de mediadores para a criação do consenso entre dirigentes, patrocinadores, membros de clubes, torcedores e consumidores gerais de futebol.

Nos últimos três anos a discussão da transformação dos clubes brasileiros em sociedades empresárias (ou clubes-empresa) já mostrou a reprodução de um método de atuação semelhante. Primeiro se faz a referência sem ponderações ao futebol europeu – através da proposta de replicação de fórmulas infalíveis para o alcance de um sucesso financeiro equivalente -, depois se misturam os interesses privados com os “benefícios coletivos” em meio a essas proposições – dado que essas empresas atuam nesse mercado e buscam sempre expandir seu campo de atuação -; e posteriormente o processo de abstenção geral de qualquer responsabilidade por eventuais problemas de percursos ou fracassos retumbantes – como ocorreu às arenas e como a empresarização dos clubes já provou ser em diversos países.

Comportamento de oportunidade à parte, uma vez que o peso dos interesses particulares não pode ser excluídos dessa equação, é crucial observar que essas iniciativas frustradas e fórmulas falhas partem de dois grandes problemas: 1) a “filosofia” hegemônica do pensamento dos operadores do negócio do futebol, muito além das propostas gerenciais, são verdadeiras cartilhas político-ideológicas; 2) consequência da anterior, a preponderância da abordagem meramente “mercadológica”, isto é, restrita à análise da ordem e funcionamento do “mercado”, geralmente entendendo-o como um entidade independente da conjuntura e estrutura, portanto pobre em leituras sociológicas e político-econômicas.

São problemas que explicam tanto a causa quanto a consequência (negativa) desses projetos. O futebol brasileiro é periférico por uma questão macroeconômica, não por uma questão meramente gerencial. A proeminência midiática gerada pelo alcance de mercados consumidores populosos, como o asiático, explica o volume das receitas dos clubes europeus, não havendo possibilidade de reversão dessa ordem a favor do futebol brasileiro.  A promoção de modelos adotados no futebol europeu, um dos centros econômicos e políticos do sistema-mundo e epicentro da indústria do futebol global, não vai entregar os mesmos resultados financeiros que foram entregues no futebol “da Europa”.

É possível ir além: estamos realmente falando de resultados concretos ou apenas deixando de entendê-los como subprodutos, também, da preponderância midiática do futebol desses locais? Estamos levando em conta como a posição central de (poucos países) europeus atraiu grandes compradores (gastadores) que controlam clubes que raramente dão resultados financeiros concretos? 

Fonte: http://www.suafranquia.com

Uma indústria em questão

Afinal, coisa bem pouco comentada na atualidade, não importa o grau de crescimento dos valores movimentados pelo futebol global, os maiores clubes do mundo raramente rendem retorno aos seus envolvidos, e quando rendem, são valores minúsculos se levados em consideração os altos riscos e custos de operação do negócio futebol.

Portanto não há grandeza a ser resgatada no futebol brasileiro se o futebol global sofreu transformações dessa ordem. Proprietários de clubes não são necessariamente empreendedores de um negócio rentável. A indústria do futebol dá dinheiro, mas clubes de futebol não dão. A grandeza financeira desses clubes reside em duas razões principais: parte pelo aporte financeiro desses proprietários na aquisição de jogadores-marcas capazes de render resultados esportivos, mas também visibilidade midiática a nível global, parte pela alavancagem consecutiva recente das receitas oriundas de direitos de transmissão, consequência direta da razão anterior.

Aqui os assuntos se encontram. Proprietários dos maiores clubes do planeta não colhem resultados financeiros, mas colhem muita visibilidade e poder. O clube de futebol na atualidade existe como uma ferramenta de projeção de grupos financeiros e grupos políticos, um instrumento de publicidade e propaganda que atrai o interesse de fundos de investimento em expansão para novos mercados, companhias multinacionais interessadas em atrair investidores para suas novas empreitadas, passando por partidos políticos visando sucesso eleitoral em curto prazo ou mesmo chefes de estados monárquicos ou teocráticos do Oriente Médio.

Na ordem de grandeza da riqueza ou interesse dos compradores de clubes da atualidade, o gasto excessivo com a atividade futebol é irrelevante: o retorno para a projeção da imagem dos seus envolvidos é suficientemente recompensador para seus objetivos finais.

Esse ciclo se retroalimenta sem necessariamente significar saúde financeira real e efetiva da parte dos clubes. Proprietários gastam além do que arrecadam, concentram os principais jogadores do planeta (o star system da bola), atraem maior audiência em mercados globais, e com isso as receitas se alavancam. Mas a necessidade de manter o clube competitivo e operando no topo faz com que os gastos com contratações e sedutores salários sempre estejam acima do poder real de valorização do espetáculo do futebol enquanto produto final dessas empreitadas.

Afinal, agentes de atletas sabem o quanto essa indústria movimenta anualmente, e exigem aumento equivalente na remuneração dos seus atletas e na valorização dos seus valores de mercado.

Isso inclusive nos obriga a considerar a importância das “esferas” e “escalas” que o futebol global estabeleceu em sua discrepância financeira absoluta. O “futebol europeu” ao qual nos acostumamos a tratar a elite do futebol global, a bem da verdade se resume a 5 países, que concentram mais da metade da receita global do futebol do continente.

Entretanto, todos os menores e até irrelevantes países que orbitam ao redor dessas grandes ligas, queiramos nós ou não, estão circunscritos à esfera do futebol da UEFA. Não apenas por compartilharem o euro, a moeda mais valorizada do planeta; mas principalmente por compartilharem do mesmo círculo de competições. A Bulgária é um pequeno país, pouco competitivo a nível de Champions League? Sim. Mas ainda está no ambiente do futebol europeu, e portanto é um destino atraente para determinados atletas em busca de visibilidade e trânsito no maior mercado do futebol do planeta.

O Brasil pode formar os melhores jogadores do mundo, pode ter a maior seleção mais vencedora da história, pode até ajustar os problemas financeiros que acometem os clubes locais, e ainda assim será incapaz de contornar essa relação de escala e esfera que torna países periféricos europeus mais relevantes do que países centrais sul-americanos.

O “direito do mandante”

É dentro dessa falta de compreensão que o tema dos direitos de transmissão ganhou força no debate público no país, ofuscando inclusive os projetos que tratavam da conversão dos clubes em empresas. Uma discussão antiga que acabou por ganhar relevância a partir de uma iniciativa isolada do Presidente da República e do presidente do Clube de Regatas Flamengo, maior público consumidor do país, e maior beneficiado com a proposta em questão.

A Medida Provisória 984 promovia uma alteração na Lei Pelé que determinava que os “direitos de transmissão” de cada partida pertenceriam ao clube mandante naquela ocasião. Independente do campeonato em questão, os clubes sem contrato poderiam negociar a venda dessas partidas como bem entendessem, até mesmo podendo fazer suas próprias transmissões. O que beneficiou o Flamengo, que não havia fechado acordo com a Globo para a disputa do Campeonato Carioca, diferente de todos os outros clubes do certame.

Esse artigo derrubava a exigência de que a partida precisasse contar com a anuência das duas equipes em campo para ser transmitida, eliminando o texto que apontava que os clubes possuíam direitos sobre suas respectivas imagens naquele certame, inclusive sendo visitante. A Globo não poderia transmitir jogos do Flamengo, tampouco o Flamengo poderia transmitir seus jogos como mandante contra qualquer clube. Coisa que fez, primeiro no Youtube e depois na SBT, respaldado pela MP. O que levou posteriormente a Globo a romper o contrato do Campeonato Carioca de vez.

A MP 984 então ocupou as principais manchetes do futebol brasileiro graças à insegurança jurídica de desatou: os contratos entre clubes e empresas de mídia estavam ou não valendo? Inúmeros casos foram para na Justiça com variadas motivações provocadas pela mesma mudança provisória no texto da lei.

Encontro do Presidente, durante a pandemia, com dirigentes de clubes que eram a favor da MP984. Fonte: uol.com.br

Com relação à Série A do Campeonato Brasileiro, nos contratos de TV aberta e pay-per-view não houve conflito. O problema central era porque 8 clubes possuíam contrato de transmissão de jogos em “TV fechada” com a Turner, enquanto outros 12 possuíam contrato com o Grupo Globo. De acordo com o texto original, para que a Turner ou a Globo transmitissem o jogo, precisariam contar com a anuência da concorrente.

A falta de um acordo causou os chamados “apagões”, problema comum em 2019 que aparentemente se encaminhava para um acordo entre as empresas concorrentes – claramente prejudicada pela MP. A Turner buscou se respaldar no texto da MP para transmitir jogos dos seus 8 clubes como mandante, enquanto a Globo alegava que o contrato estabelecido com os 12 clubes garantia exclusividade sobre o direito de imagem tanto como mandante, quanto como visitante – afinal, era o que a lei determinava.

A medida provisória tinha a validade de 6 meses e deveria ser votada pelo Congresso para ganhar validade enquanto lei, ou caducaria. Entendendo a ideia de “direito de mandante” como positiva, nada menos que 46 clubes de todos os tamanhos passaram a mobilizar suas redes sociais de modo a tentar convencer o torcedor da importância da medida. O movimento se inicia pelos clubes do chamado “bloco da Turner” – os oito clubes com contrato com a empresa estrangeira –, mas alcançou também clubes com direitos de transmissão acordados com a Globo.

O “Movimento Futebol Mais Livre” produziu materiais de divulgação da MP 984, levantando os supostos pontos positivos da mudança. Em seu perfil do Twitter trazia a descrição “Por um futebol brasileiro mais forte. Pela liberdade de todos os Clubes. Pela democratização das transmissões! #PelaLeiDoMandante”.

Não rendeu. Apesar de algumas peças constarem com argumentos fora do lugar, meias verdades ou distorções da realidade, o “movimento” não ganhou força e a MP caducou. No dia seguinte, entretanto, um projeto de lei já era apresentado, e em um espaço de uma semana já eram quatro projetos com teor idêntico, ou ao menos semelhante ao conteúdo, da MP 984. Deputados de oposição, do chamado centrão e, obviamente, da situação, bancaram a ideia. Da oposição, vale ressaltar, o projeto parte de André Figueiredo (PDT/CE), ex-diretor e conselheiro do Ceará Sporting Club, um dos integrantes do “bloco da Turner” – junto ao rival Fortaleza.

O novo Eldorado

É importante falar do Fortaleza porque parte do seu presidente, Marcelo Paz, a declaração mais fora de lugar, que trata exatamente dos maiores riscos da adoção de um regime de “direito de mandante” na lei sobre direitos de transmissão para o futebol brasileiro. Em entrevista para o jornal O Povo, assim respondeu o mandatário do Fortaleza:

“Nos países em que esse modelo vigora há um equilíbrio muito maior de distribuição (do dinheiro arrecadado com venda de direitos de transmissão) do primeiro para o último que recebe. É uma distância bem menor do que acontece no Brasil. Desta forma, (todo clube) passa a ter o mesmo poder na quantidade de jogos. Tenho no mínimo 19 jogos como mandante. E se cada clube se associar com mais clubes, que é a medida mais inteligente, cria uma força maior. Inteligente e todos os clubes se juntarem e venderem (os direitos de transmissão) por um valor maior com divisão financeira mais justa”.

O misto de otimismo e expectativa desejosa faz da fala de Marcelo Paz uma contradição completa. Ela não está totalmente errada, mas está muito errada. Há uma confusão tremenda entre os modelos adotados em outros países e o formato que se desenha no futebol brasileiro na atualidade.

Sim, é fato que os países onde a divisão dos direitos de transmissão é mais equilibrada, vigora o modelo de “direito de mandante”: Inglaterra, Itália e Alemanha. Entretanto, no país onde há um pior caso de desequilíbrio entre os valores dos direitos de transmissão, também vigora esse modelo: em Portugal, onde Benfica, Porto e Sporting, clubes de maior torcida do país, arrecadam até 13 vezes mais do que o resto dos clubes locais. Então essa relação de causa e efeito não é real.

O que ocorre na Itália, na Inglaterra e na Alemanha é exatamente o que não ocorre em Portugal: a centralização dos direitos de transmissão em uma liga, que se responsabiliza por negociar os direitos de transmissão de todo o campeonato. Ou seja: nos países onde há equilíbrio, o direito de mandante existe, mas nada significa, uma vez que todos os direitos de mandante pertencem a uma mesma entidade, que é a liga dos clubes daquela competição.

Em Portugal os maiores clubes não aceitaram negociar em liga, exerceram o direito de mandante e sugaram todos os recursos disponíveis no mercado. Sozinhos passaram a ganhar mais do que os outros 15 clubes juntos – que fizeram um bloco pra negociar e nem assim obtiveram capacidade competitiva.

Onde há liga, os clubes maiores devem atender ao mínimo de exigências feitas pelos clubes menores, criando sistemas de divisão dos direitos de transmissão “de todos” de uma forma mais equilibrada. Apesar dos diferentes modelos existentes, onde o equilíbrio impera há separação de uma faixa de valor a ser dividido de forma totalmente equânime (em alguns casos 50% do global) e outras de acordo com a posição do clube no campeonato anterior, ou de acordo com a capacidade de atração de audiência (geralmente 25% do global). Uma equação que faz o maior clube receber, quando muito, o dobro da média global.

Portanto, a grande questão não é o “direito de mandante”, o Eldorado que futebol brasileiro hoje persegue. Mas a existência de uma liga de clubes com divisão equilibrada, onde o “direito de mandante” serve aos menores como contrapeso.

No podcast “Na Bancada” produzimos uma série de conteúdos discutindo sobre o tema, de onde tiramos algumas conclusões sobre os efeitos de uma mudança desse porte na atual conjuntura do futebol brasileiro.

A primeira conclusão é que os clubes dificilmente conseguirão viabilizar suas próprias plataformas para transmissão de jogos, assunto muito comentado nos primeiros meses de vigência da MP, como se isso significasse a abertura imediata de uma nova receita para os clubes. Os poucos casos existentes no mundo não apontam para sucesso no modelo (alto custo, alto risco, pouco retorno). Tampouco parece fazer sentido um clube buscar isso em um campeonato como o brasileiro.

O segundo ponto é uma curiosa ilusão que se criou no país com relação ao volume do interesse/capacidade nesse mercado. Poucas empresas estão em condições de disputar contratos de direito de transmissão no futebol brasileiro, e isso não é necessariamente ruim. O produto é custoso, se viabiliza pela via da publicidade, que paga pela audiência. Caso disperso em muitos meios e mídias, o produto geral (o campeonato) tende a perder valor. Há também o fator qualidade, que geralmente é prejudicado pela necessidade dos meios/empresas em controlar os custos de produção, de modo a manter competitividade financeira.

Há também um ponto que compete diretamente ao consumidor. Na faixa de negociação de pay-per-view há a chance de concentração de jogos em plataformas pagas, e do jeito que se desenha, possível que surjam até 4 diferentes assinaturas a serem pagas para acessar os jogos em que o time de preferência joga de visitante. Quando não é diretamente impeditivo, esse formato é insustentável.

Mas o ponto principal demanda uma explicação mais profunda.

O risco real

Fica claro que sem uma liga capaz de concentrar os direitos de transmissão e regulamentar uma divisão equilibrada dos recursos, a tendência é a proeminência de clubes como Flamengo e Corinthians, há décadas dominantes nas principais pesquisas sobre a preferência clubística do brasileiro. Ainda que se argumente que uma empresa que detenha os jogos dos rivais do Flamengo ou Corinthians (portanto, com os jogos em que a maior audiência está do lado de visitante), o exemplo de Portugal mostra que essa é uma etapa secundária da negociação.

O grosso dos recursos é realmente investido na aquisição dos 19 jogos em que o clube de maior audiência é mandante. É uma opção mais segura e efetiva de exploração financeira de alta rentabilidade. As empresas que concorrem pelos jogos dos menores pagam para esses clubes praticamente o valor da exploração desses poucos jogos contra os maiores.  Todo o resto tende a ser conteúdo sem valor. É como imaginar que uma empresa realiza, em venda de publicidade, apenas nos 38 jogos de 2 clubes do grande torcida, o mesmo valor que a outra realiza com 324 jogos dos outros 18 clubes. Mas com um custo muito menor.

De certa forma, na atual realidade do futebol brasileiro, apenas Flamengo e Corinthians têm garantias reais de que sairão ganhando no modelo de “direito de mandante”. Mesmo Palmeiras, São Paulo e Vasco, clubes com grande número de consumidores em todo Brasil, podem ser prejudicados por essa lógica do “salve-se quem puder”.

Foi o que ocorreu a esses clubes quando o Clube dos 13 foi dissolvido. Essa entidade beneficiava os seus 13 fundadores e alguns “convidados” com valores maiores na negociação dos direitos de transmissão do Brasileirão, inclusive em caso de rebaixamento, e apresentava um desequilíbrio menor do que a ordem atual. Com o fim desse “bloco” de privilegiados, estabeleceu-se a “negociação individual” (ainda que sem direito do mandante), e Flamengo e Corinthians passaram a receber muito mais que os seus rivais, como os já citados Palmeiras, São Paulo e Vasco.

Abaixo, também poderíamos colocar os clubes de torcida nacional mais reduzida, como Botafogo, Fluminense e Santos, que não conseguiram manter o mesmo patamar que os rivais. O Botafogo é comumente usado como exemplo, uma vez que Mauricio Assumpção, seu então presidente quando da dissolução do Clube dos 13, alegou que o clube ganharia mais com a nova lógica de negociação. Até ganhou – subiu cerca de 50% – mas viu o seu rival Flamengo duplicar a sua arrecadação e a distância entre os dois aumentar drasticamente.

Situação pior ficou para outros clubes ditos grandes, com prateleiras cheias de troféus, mas com torcidas basicamente regionais, como é o caso de Cruzeiro, Atlético, Grêmio e Internacional. Não importa se todos os quatro clubes tem taças de Brasileiro, Copa do Brasil e Libertadores em suas sedes. Seu público consumidor não possui alcance nacional, portanto eles não são capazes de gerar audiências passíveis de contratos de direitos de transmissão equiparáveis aos outros ditos “grandes”.

Quanto aos clubes periféricos, como é o caso do supracitado Fortaleza – e os demais clubes do Nordeste -, soa desnecessário imaginar o quanto ficarão abaixo dos principais clubes do país. No máximo, e parece óbvio que tentarão recorrer a isso para evitar a desvalorização, formarão blocos entre si. E Portugal está ali para provar que isso não é suficiente.

Em suma, sem uma liga, o “direito de mandante” só serve a quem tem maior poder de barganha, em outras palavras, os clubes que historicamente mobilizam maior audiência para seus produtos a nível nacional. Ainda que todos os clubes de capitais consigam ter poder em suas respectivas praças – como provam os números recentes mesmo em Salvador, Recife, Fortaleza –, a concorrência mais ferrenha será pelos direitos de transmissão dos clubes que estouram a audiência em absolutamente todas as grandes praças. Ao resto sobrarão as migalhas.

Em suma, sem uma liga, o “direito de mandante” funciona como um guarda-chuva em um dia ensolarado de meio de semana: você sabe que tem uma utilidade, mas para que ele seja útil é necessário que chova. Sem a chuva o seu guarda-chuva não passa de um peso desnecessário.

Há ainda um efeito silencioso que vem a reboque de um processo de grande desequilíbrio financeiro, como se desenha para o futuro com uma PL de “Direito do Mandante” com negociação individual: a hiperinflação dos salários e a concentração dos melhores atletas antes da sua internacionalização.

Em todo o mundo se nota um efeito inflacionário em formato de cascata provocado pelo gasto desenfreado dos grandes clubes. No Brasil, há o risco de enfrentarmos uma realidade onde os clubes que não conseguiram boas negociações dos direitos de transmissão sofrerem de forma dobrada. Em um primeiro momento não serão capazes de oferecer propostas salariais competitivas para os bons jogadores, em um segundo momento precisarão se desfazer dos seus principais jogadores em tempo acelerado, perdendo-os, via de regra, para os adversários mais ricos do próprio país.

É um ciclo vicioso altamente previsível, onde os clubes mais competitivos vão atacar o escasso mercado qualificado de pé-de-obra, gozando da sua preponderância financeira, mesmo que seja para não utilizar determinado jogador – colocando-o na reserva ou em posição secundária, mas conseguindo impedir a competitividade esportiva de um adversário em potencial.

Por fim, é importante entender que o futebol brasileiro está localizado no meio do grande gap que divide a elite do futebol europeu do futebol sul-americano. Nem mesmo uma hipotética imensa majoração desses valores de direitos de transmissão será capaz de fazer os clubes brasileiros competirem em pé de igualdade com os clubes europeus (mesmo de países periféricos).

Haja visto que nem mesmo a atual superconcentração de recursos conseguiu fazer o Flamengo – um dos maiores públicos consumidores globais de um único clube dentro do seu próprio país e colecionador de taças em 2019 -, alcançar a trigésima maior receita do futebol europeu – a do Lyon, com 164 mi euros (mais de 1 bilhão de reais).

O sensação de mudança de patamar, se muito, será sentida na permanência um pouco mais duradora de jogadores qualificados – apenas nos clubes mais ricos –, e sobre os países da América do Sul, que disputam a Copa Libertadores em comum. Aliás, competição que já é dominada e produzida anualmente para dar preferência aos clubes oriundos do grande mercado consumidor do Brasil, país mais rico e mais populoso do continente.

De promessas o futebol brasileiro está bem servido. Precisa agora é de uma leitura menos otimista, mais materialista. Os números enganam porque, apesar de não mentirem, também não comunicam nada. Há quem saiba disso tudo que foi falado nesse texto, mas que acha inconveniente colocar na discussão, em um momento tão frutífero de “transformações” que virão para deixar tudo como está.

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A parte que nos cabe nessa pandemia

O período de 2020 certamente ficará lembrado na história como o ano das incertezas. Esse cenário, em muito, está relacionado com a pandemia do COVID-19 que redefiniu nossas formas de convivência social, de higiene com o corpo, de trabalho e de lazer.

Reconhecida no mundo desde dezembro de 2019, a doença se caracteriza por uma fácil disseminação entre as pessoas e uma dificuldade de identificação daqueles indivíduos que estão com a doença (assintomáticos). Nesse cenário, até o momento, a doença levou quase 1 milhão de pessoas a óbito no planeta todo e ultrapassou a casa dos 30 milhões de infectados. No Brasil, terceiro maior país afetado pela COVID-19, o número de óbitos está próximo de 140 mil e o de infectados é de quase 4,5 milhões de pessoas.

O desconhecimento acerca dessa nova doença (sintomas, profilaxias, tratamentos e consequências clínicas) ainda hoje representa um desafio para a comunidade cientifica e a população mundial. Como medida de combate ao novo coronavírus, uma das ações reconhecidamente eficazes para mitigação do contágio foi a implementação do distanciamento social e das medidas de lockdown (fechamento de serviços não-essenciais) com a intenção principal de diminuir a curva de infecção da doença e não sobrecarregar a estrutura hospitalar dos países.

As estratégias de distanciamento social e lockdown foram eficazes em reduzir as mortes e contágios, mas impactaram diretamente no desenvolvimento econômico dos países afetados provocando crises na cadeia de produção, retração do consumo, falências, desemprego e recessão. Essa crise causada pelo novo coronavírus também atingiu o futebol, já que esse faz parte da indústria do entretenimento, uma das mais afetadas pelas medidas de distanciamento social.

No caso do Brasil, o futebol é uma indústria que movimenta muito dinheiro. Segundo dados da consultoria Ernest Young, em 2019 o futebol gerou 53 bilhões de reais à economia nacional. Dentro desse montante, estão inseridos pagamentos de salários, patrocinadores, cotas de televisão, mão de obra indireta para realização das partidas, dentre outros. Com o advento da COVID-19 essa indústria se viu seriamente atingida pela suspensão das partidas, impossibilidade de público e o cenário de incertezas acerca das chances de retorno.

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Após quase 4 meses de interrupção dos campeonatos no Brasil, os clubes brasileiros, as federações, a CBF e a mídia esportiva começaram a debater as possibilidades de retorno do futebol. Nesse aspecto, posições antagônicas foram verificadas entre aqueles que defendiam a volta sob condições específicas de protocolos sanitários e outros que enxergavam a volta como precipitada, principalmente pelo contexto de aumento das mortes e do contágio visto nos meses de junho e julho.

Passados quase 3 meses da volta do futebol, podemos constatar que os protocolos sanitários utilizados no futebol vêm tendo relativo sucesso em mitigar o contágio entre os atletas e os funcionários que trabalham no entorno do espetáculo. Contudo, é evidente a existência de desproporcionalidades nas possibilidades de aplicação dos protocolos em face das desigualdades existentes entre clubes e federações dentro do Brasil. Além disso, os casos verificados recentemente no Flamengo, com 7 jogadores infectados no Equador, ou os 14 infectados no Boca Juniors reforçam a compreensão de que não existe protocolo 100% eficaz.

Ao entrarem em campo pelos campeonatos e realizarem deslocamentos cada vez maiores, seja pelo Brasil nos campeonatos nacionais ou pela América do Sul nos campeonatos internacionais, esses atletas estarão inevitavelmente se expondo ao risco de contaminação existente nos hotéis, estádios, aeroportos e transportes fretados.

A possibilidade de infecções e surtos entre os atletas era e ainda continua sendo um dos pontos principais do debate sobre o retorno do futebol, principalmente por aqueles que advogam que o retorno foi precipitado. Há riscos? Sim, Claro! Os casos de Flamengo, Boca Juniors, Corinthians e Atlético Goianiense nos mostram que a criação de bolhas é cada vez mais difícil.

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Diante dos riscos óbvios e da possibilidade factível de óbito, à época dos debates sobre a volta do futebol muito foi debatido sobre a necessidade de alteração dos formatos dos campeonatos. Os argumentos para mudanças versavam sobre: minimizar riscos de contágios criando uma sede única para as competições; extinção dos estaduais; e redução das rodadas dos campeonatos para que isso não inchasse ainda mais o calendário brasileiro, já tão cheio.

A grande imprensa televisiva, impressa e digital em seus debates pontuou que havia por parte dos clubes uma dose de irresponsabilidade e insensibilidade por preconizarem os campeonatos nos moldes existentes pré-pandemia. Alguns analistas até viram doses de negacionismo nos clubes e seus dirigentes. A intenção desse artigo não é defender os clubes e seus dirigentes, mas entender os motivos pelos quais não abriram mão do formato estabelecido em períodos de normalidade.

O futebol é como um produto econômico, formado por uma cadeia de agentes que produzem, distribuem e consomem um bem com vistas a obtenção de lucro. Nesse sentido, os clubes são apenas uma parte desse processo. Colocar-lhes toda a culpa é perder de vista o fenômeno como um todo, ou como remete o título, a parte que nos cabe nessa pandemia.

Uma das maiores preocupações dos clubes com a mudança de fórmulas e redução de campeonatos residia na diminuição das cotas de televisão e de patrocínio que ganhariam das emissoras e das empresas atreladas a eles. Lembremos que no Brasil, segundo dados do Itaú BBVA, os direitos de transmissão e os patrocínios representaram, em 2019, respectivamente 41% e 11% de todas as receitas produzidas pelos clubes, ou seja, mais de 50% da arrecadação bruta.  

Em campeonatos com menos rodadas, as emissoras pagariam proporcionalmente ao tamanho deles, dito isso, torneios com 19 rodadas, ao invés de 38 rodadas, renderiam aos clubes metade daquilo que estava previsto. Num efeito em cascata, os patrocinadores estampados em camisas, placas de publicidade, matchday e marketing de ativação também corrigiriam seus pagamentos proporcionalmente.

Num cenário no qual os clubes brasileiros estão afundados em dívidas e muitas das rendas futuras já estão penhoradas para pagar débitos, perder essas cotas significaria mais um duro golpe nos clubes. Ainda mais porque receitas como bilheteria (14% da arrecadação bruta) e venda de jogadores (23% da arrecadação bruta) estariam comprometidas nesse momento de pandemia. Na verdade, é possível dizer que os clubes não tiveram muita opção de escolha pelo formato. Os imperativos do mercado e a situação financeira deles não possibilitaram margem de manobra razoável para escolher.

O ponto principal é a reflexão sobre a responsabilidade que cada agente dentro desse campo deveria ter tido para que os atletas e profissionais envolvidos no espetáculo não se expusessem aos riscos de uma volta precoce e nos formatos pré-pandemia. Emissoras, empresas, patrocinadores e investidores do futebol deveriam ter pensado “qual parte me cabe nessa pandemia?”. Obviamente a pergunta seguinte a ser feita seria: O que poderia ser feito por esses agentes? Eles poderiam manter os valores a serem pagos esse ano pelos formatos antigos, mesmo implantando um novo formato de exceção. No futuro negociava-se a restituição desses valores parcelada. Poderia ter sido criado um fundo de ajuda aos clubes por parte da CBF ou criação de um sistema de empréstimos a juros baixos junto aos clubes, mas fixado as cotas de patrocínio e televisão do futuro.

Todas essas propostas são possibilidades e especulações, mas reforçadas por uma certeza: a principal conta da pandemia no futebol recaiu sobre os clubes e os atletas. Ao mesmo tempo, parte da mídia esportiva construiu uma narrativa que “vilanizou” as agremiações esportivas e seus dirigentes, sem, no entanto, refletir sobre a parte de esforço que cabia a outros agentes do futebol para proteger os atletas e os profissionais envolvidos no espetáculo. Se todos – empresas, emissoras, clubes, jogadores, investidores – tivessem socializado parte das perdas, abrindo mão de algum quinhão dos seus recursos, talvez não tivéssemos que impor aos clubes uma “escolha de Sofia” que aumenta o risco de todos ao contágio. Às emissoras caberia ultrapassar o limite do discurso de preocupação com a volta do esporte e agir ativamente para apoiar os clubes para que eles não precisassem voltar agora, e aos comentaristas debater o todo do problema e não somente uma fração dele.

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Vamos falar mesmo sobre uma efetiva democratização do futebol?

A campanha de clubes brasileiros para que o mandante da partida seja o único possuidor do direito de arena vem sendo marcada por reuniões com o presidente da República, mas também por tuitaços e campanhas conjuntas nas mídias sociais. Dentre elas, em 19 de agosto, uma faixa foi colocada nas arquibancadas da Arena da Baixada informando que Athletico e Palmeiras, que se enfrentavam no gramado, estavam juntos pela “lei do mandante” e pela “democratização do futebol”. Na hora me veio à mente: será que entendem o mesmo que eu sobre democracia no futebol?

Desde a promulgação da Medida Provisória 984, em 18 de junho, que venho falando muito sobre os direitos de transmissão do futebol brasileiro, tema de pesquisa já há 10 anos, quando formulei o projeto para o mestrado, e que teve como resultado, além da dissertação, o livro “Os direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro de Futebol” (Appris, 2019).

Print do canal de Youtue do Esporte Interativo

Publicada após uma reunião do presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, com o atual presidente da República, a MP criou imbróglios jurídicos, com liminares para diferentes partes mudando em cima da hora a transmissão de partidas, mas tem apoio da maior parte dos clubes das Séries A e B do Campeonato Brasileiro de Futebol (35 em 40) para ser transformada em lei no Congresso Nacional.

Os manifestos dos clubes, fossem os das Séries A e B ou da Liga do Nordeste usam “democratização da transmissão do futebol”, mas, numa rápida busca, além da faixa da Arena da Baixada, pelo menos Flamengo, Bahia e Athletico utilizaram “democratização do futebol”. Temos neste recorte três modelos distintos de democracia interna e de como a democracia, de forma geral, é entendida.

Deles, o Bahia vem desde 2013 num processo de maior participação torcedora e tem sua atual gestão muito bem marcada pelas suas ações sociais, com destaque para a criação do Núcleo de Ações Afirmativas – escrevi sobre a #BahiaClubedoPovo em artigo científico publicado no ano passado (SANTOS, 2019).

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Já os rubro-negros carioca e paranaense não são modelos de participação torcedora nas suas instâncias internas e suas diretorias atuais não escondem o apoio ao atual grupo político no poder presidencial, assumidamente de extrema-direita.

Não me aprofundarei nas especificidades, mas para conhecimento do quão parece ser contraditória a frase no Athletico, veja artigo de André Pugliese na Gazeta do Povo, publicado no dia seguinte à partida contra o Palmeiras.

Pugliesi não se aprofunda no mérito da MP 984, que até considera “que não há nada de errado na campanha athleticana”, mas questiona: “se virá uma nova política, de ingressos populares em setores ociosos e planos variados de associação. Ou ‘democratização do futebol’ é só no bolso dos outros?”.

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Elementos democráticos

Ampliar o acesso da torcida a uma forma de entretenimento marcada por relações de afeto e sentimento de comunidade, caso do futebol, é algo fundamental para a sociedade. Trabalho na tese, em andamento, com o conceito de “conteúdos de interesse social” como proposta básica para garantir que algumas partidas de futebol possam ter a garantia de acesso amplo e gratuito, seguindo o que países como Argentina, Uruguai e México colocaram em mudanças de leis sobre os meios de comunicação neste século.

Assim, independentemente da minha avaliação pessimista sobre o que consta neste momento no Art. 42 da Lei Pelé, com as modificações da MP 984, não posso ser contrário a um entendimento que destaque a importância da ampliação do acesso aos jogos transmitidos por uma plataforma audiovisual.

Entretanto, isso pode significar apenas “democratização das transmissões esportivas”. E, mesmo assim, é preciso considerar algo que os próprios clubes destacaram numa série “fato e fake” nas mídias sociais – com alguns problemas, começando pela linguagem que faz tratar divergências como “fake” (news): “cabe a TV decidir”. A Turner, por exemplo, decidiu não exibir em TV fechada Fortaleza X Athletico na primeira rodada da Série A deste ano por “escolha da programadora”, que preferia transmitir Palmeiras X Vasco – utilizando-se de uma interpretação da MP, mas que acabou não ocorrendo porque o jogo foi adiado.

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Além disso, como bem aponta Pugliese (2020) sobre o Athletico, quando for possível frequentar estádios de futebol é preciso saber se teremos ingressos com valor que possibilite que diferentes pessoas possam entrar nos estádios ou se seguiremos com a lógica arenizada de públicos que precisam pagar caro para apoiar seu time. Fora outro limite que está se espalhando: presença da torcida visitante.

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É importante sempre lembrar que:

O “público família” mais pobre não está contemplado no novo projeto de futebol que abrange as arenas multiuso, apesar de terem sido poucos os momentos históricos que ele esteve. Os torcedores mais pobres sempre foram obrigados a se amontoar em espaços ditos “populares”, ainda que pouco tenham se queixado. Agora, como ocorreu na Europa, parece estar sendo encaminhando à intermediação de um meio de comunicação. A maior presença do broadcasting nas receitas dos clubes tende a aumentar com mais possibilidades de transmissão do audiovisual – caso dos aparelhos móveis (A. SANTOS; I. SANTOS, 2019, p. 35).

Da mesma forma, é preciso saber se a liberdade de se expressar dentro do estádio será permitida ou o Estatuto de Defesa do Torcedor seguirá sendo usado contra nós, torcedoras e torcedores, quando queremos torcer com instrumentos musicais e bandeiras ou quando nos vemos no direito de protestar contra organizadoras de torneios – para não falar contra decisões de agentes do Estado que interferem diretamente nas nossas vidas.

Ampliar a possibilidade de acesso também nas instâncias decisórias dos clubes é tão importante quanto, refletindo ainda em melhoria nas relações de transparência para a torcida de tudo o que ocorre, com processos político-eleitorais mais amplos. Além de permitir que a “comunidade” seja mais do que um sentimento, abrindo mais os espaços do clube para a presença da torcida, não só o estádio.

Isso que ainda não pretendemos prolongar esse texto para questionar as perspectivas gerais sobre democracia, pensando na reversão de relações de exploração e de subalternização de classes sociais, o que, no meu entender, também envolve o devido posicionamento pelos agentes do futebol, considerando este esporte de “interesse social”, como disse mais acima.

Esqueci de algum outro elemento? Coloca aqui nos comentários. O Brasil atual nos mostra o quanto é importante ponderar sobre esses diferentes modelos democráticos que anunciam.

Referências Bibliográficas

PUGLIESI, A. O Athletico, clube mais elitista do país, fala agora em “democratização do futebol”. Gazeta do Povo, Curitiba, 19 ago. 2020. Disponível em: <https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/andre-pugliesi/athletico-lei-do-mandante-democratizacao-do-futebol-elitista/&gt;. Acesso em: 01 set. 2020.

SANTOS, A. D. G. dos. #BahiaClubedoPovo: A diversidade em campanhas de um time de futebol brasileiro. Dispositiva, v. 8, p. 100-117, 2019.

SANTOS, A.D. G. dos. Os direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro de Futebol. Curitiba: Appris, 2019.

SANTOS, A. D. G.; SANTOS, I. S. da C. História do espectador dos jogos de futebol no Brasil: da elitização amadora às novas formas de exclusão das Arenas Multiuso. In: SANTOS, V.; MOTTA, J. S. M.; MARTINS, B. T. de S. (Org.). XIII Seminário OBSCOM/CEPOS e I Fórum Regional ALAIC Cone Sul: Compilação de trabalhos apresentados. São Cristóvão; São Paulo: OBSCOM/CEPOS/ALAIC, 2015. p. 28-41.

Eventos

Encontros LEME virtual discute o documentário “Torcedores”

O Laboratório de Estudos em Mídia e Esportes realizará seu terceiro Encontros LEME virtual no dia 03 de julho (sexta-feira), às 19h, na modalidade on-line. Nosso convidado será Édison Gastaldo, professor do Centro de Estudos de Pessoal – Forte Duque de Caxias.

Na ocasião, conversaremos sobre o documentário “Torcedores: vida, paixão e morte no país do futebol”, produzido e dirigido pelo próprio Gastaldo. O filme está disponível no Youtube.

O encontro será aberto a participação de todos, com prioridade para estudantes da UERJ (graduação e pós-graduação) e de outras instituições de ensino superior, mediante inscrição prévia. Reiteramos que, caso não seja aluno, ainda assim é possível se inscrever.

Para se inscrever, basta enviar para o nosso e-mail (lemeuerj@gmail.com) seu nome completo, curso de graduação, instituição de ensino e, caso possua, nome de usuário (@) em redes sociais (Facebook e/ou Instagram). Após o cadastro, o participante receberá o link para a reunião (via Zoom).

Testeira Facebook - Édison Gastaldo

Eventos

Encontros LEME virtual discute o futuro da comunicação dos clubes

Com a impossibilidade de discussões presenciais, devido à pandemia da Covid-19, o Laboratório de Estudos em Mídia e Esportes realizará seu segundo Encontro virtual no dia 05 de junho (sexta-feira), às 19h, na modalidade on-line. Nosso convidado será Anderson Gurgel, doutor em Comunicação e Semiótica pela PUC-SP e professor na Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Na ocasião, discutiremos o tema “O Futuro da comunicação dos clubes no pós-pandemia”.

O encontro será aberto a participação de estudantes da UERJ (graduação e pós-graduação) e de outras instituições de ensino superior, mediante inscrição prévia e condicionado ao limite de 50 participantes. Caso não seja aluno de graduação, é também possível realizar a inscrição, mas salientamos que será dada prioridade aos primeiros.

Para se inscrever, basta enviar para o nosso e-mail (lemeuerj@gmail.com) seu nome completo, curso de graduação, instituição de ensino e, caso possua, nome de usuário (@) em redes sociais (Facebook e/ou Instagram). Após o cadastro, o participante receberá o texto para leitura, bem como o link para reunião (via Zoom).

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A vida pulsa longe da Libertadores

“O Flamengo é o Brasil na Libertadores”. A frase é velha. Batida. Tola. Muito tola. Tão tola, que é quase inacreditável perceber que ainda ontem parte da mídia tentasse vender essa ideia na hora de divulgar a transmissão da final da competição continental. Várias emissoras de TV fizeram isso à exaustão nesses dias de novembro.… Continuar lendo A vida pulsa longe da Libertadores

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Existe lugar para o torcedor comum?

Dois fatos recentes e sem aparente conexão me levaram a pensar sobre o custo de ser torcedor no Brasil e o que isso representa para o torcedor comum, o brasileiro assalariado. Adianto que este texto não pretende ser uma análise aprofundada sobre o tema, mas tão somente a exposição de alguns dados entremeados por questionamentos.… Continuar lendo Existe lugar para o torcedor comum?

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LEME organiza o Seminário Clube-Empresa

O LEME realiza na próxima segunda-feira, dia sete de outubro, às 18h, no auditório do PPGCom/UERJ, o seminário “Clube-Empresa: histórico, impactos reais e abordagens alternativas”. O evento contará com Irlan Simões, pesquisador do LEME e criador do podcast “Na Bancada”, David Butler, membro do Flamengo da Gente, Fernando Monfardini, autor do livro Compliance no Futebol,… Continuar lendo LEME organiza o Seminário Clube-Empresa

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Não existe “torcida única” no futebol

Na última sexta-feira, 3 de maio de 2019, defendi a minha dissertação de mestrado, dentro do Programa de Pós-Graduação em Antropologia da Universidade Federal da Paraíba. E, na oportunidade, analisei as torcidas que cercam o Botafogo da Paraíba para mostrar que grupos grandes não formam nunca uma unidade, uma homogeneidade, mas são acima de tudo… Continuar lendo Não existe “torcida única” no futebol

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