Vamos falar mesmo sobre uma efetiva democratização do futebol?

A campanha de clubes brasileiros para que o mandante da partida seja o único possuidor do direito de arena vem sendo marcada por reuniões com o presidente da República, mas também por tuitaços e campanhas conjuntas nas mídias sociais. Dentre elas, em 19 de agosto, uma faixa foi colocada nas arquibancadas da Arena da Baixada informando que Athletico e Palmeiras, que se enfrentavam no gramado, estavam juntos pela “lei do mandante” e pela “democratização do futebol”. Na hora me veio à mente: será que entendem o mesmo que eu sobre democracia no futebol?

Desde a promulgação da Medida Provisória 984, em 18 de junho, que venho falando muito sobre os direitos de transmissão do futebol brasileiro, tema de pesquisa já há 10 anos, quando formulei o projeto para o mestrado, e que teve como resultado, além da dissertação, o livro “Os direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro de Futebol” (Appris, 2019).

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Publicada após uma reunião do presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, com o atual presidente da República, a MP criou imbróglios jurídicos, com liminares para diferentes partes mudando em cima da hora a transmissão de partidas, mas tem apoio da maior parte dos clubes das Séries A e B do Campeonato Brasileiro de Futebol (35 em 40) para ser transformada em lei no Congresso Nacional.

Os manifestos dos clubes, fossem os das Séries A e B ou da Liga do Nordeste usam “democratização da transmissão do futebol”, mas, numa rápida busca, além da faixa da Arena da Baixada, pelo menos Flamengo, Bahia e Athletico utilizaram “democratização do futebol”. Temos neste recorte três modelos distintos de democracia interna e de como a democracia, de forma geral, é entendida.

Deles, o Bahia vem desde 2013 num processo de maior participação torcedora e tem sua atual gestão muito bem marcada pelas suas ações sociais, com destaque para a criação do Núcleo de Ações Afirmativas – escrevi sobre a #BahiaClubedoPovo em artigo científico publicado no ano passado (SANTOS, 2019).

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Já os rubro-negros carioca e paranaense não são modelos de participação torcedora nas suas instâncias internas e suas diretorias atuais não escondem o apoio ao atual grupo político no poder presidencial, assumidamente de extrema-direita.

Não me aprofundarei nas especificidades, mas para conhecimento do quão parece ser contraditória a frase no Athletico, veja artigo de André Pugliese na Gazeta do Povo, publicado no dia seguinte à partida contra o Palmeiras.

Pugliesi não se aprofunda no mérito da MP 984, que até considera “que não há nada de errado na campanha athleticana”, mas questiona: “se virá uma nova política, de ingressos populares em setores ociosos e planos variados de associação. Ou ‘democratização do futebol’ é só no bolso dos outros?”.

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Elementos democráticos

Ampliar o acesso da torcida a uma forma de entretenimento marcada por relações de afeto e sentimento de comunidade, caso do futebol, é algo fundamental para a sociedade. Trabalho na tese, em andamento, com o conceito de “conteúdos de interesse social” como proposta básica para garantir que algumas partidas de futebol possam ter a garantia de acesso amplo e gratuito, seguindo o que países como Argentina, Uruguai e México colocaram em mudanças de leis sobre os meios de comunicação neste século.

Assim, independentemente da minha avaliação pessimista sobre o que consta neste momento no Art. 42 da Lei Pelé, com as modificações da MP 984, não posso ser contrário a um entendimento que destaque a importância da ampliação do acesso aos jogos transmitidos por uma plataforma audiovisual.

Entretanto, isso pode significar apenas “democratização das transmissões esportivas”. E, mesmo assim, é preciso considerar algo que os próprios clubes destacaram numa série “fato e fake” nas mídias sociais – com alguns problemas, começando pela linguagem que faz tratar divergências como “fake” (news): “cabe a TV decidir”. A Turner, por exemplo, decidiu não exibir em TV fechada Fortaleza X Athletico na primeira rodada da Série A deste ano por “escolha da programadora”, que preferia transmitir Palmeiras X Vasco – utilizando-se de uma interpretação da MP, mas que acabou não ocorrendo porque o jogo foi adiado.

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Além disso, como bem aponta Pugliese (2020) sobre o Athletico, quando for possível frequentar estádios de futebol é preciso saber se teremos ingressos com valor que possibilite que diferentes pessoas possam entrar nos estádios ou se seguiremos com a lógica arenizada de públicos que precisam pagar caro para apoiar seu time. Fora outro limite que está se espalhando: presença da torcida visitante.

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É importante sempre lembrar que:

O “público família” mais pobre não está contemplado no novo projeto de futebol que abrange as arenas multiuso, apesar de terem sido poucos os momentos históricos que ele esteve. Os torcedores mais pobres sempre foram obrigados a se amontoar em espaços ditos “populares”, ainda que pouco tenham se queixado. Agora, como ocorreu na Europa, parece estar sendo encaminhando à intermediação de um meio de comunicação. A maior presença do broadcasting nas receitas dos clubes tende a aumentar com mais possibilidades de transmissão do audiovisual – caso dos aparelhos móveis (A. SANTOS; I. SANTOS, 2019, p. 35).

Da mesma forma, é preciso saber se a liberdade de se expressar dentro do estádio será permitida ou o Estatuto de Defesa do Torcedor seguirá sendo usado contra nós, torcedoras e torcedores, quando queremos torcer com instrumentos musicais e bandeiras ou quando nos vemos no direito de protestar contra organizadoras de torneios – para não falar contra decisões de agentes do Estado que interferem diretamente nas nossas vidas.

Ampliar a possibilidade de acesso também nas instâncias decisórias dos clubes é tão importante quanto, refletindo ainda em melhoria nas relações de transparência para a torcida de tudo o que ocorre, com processos político-eleitorais mais amplos. Além de permitir que a “comunidade” seja mais do que um sentimento, abrindo mais os espaços do clube para a presença da torcida, não só o estádio.

Isso que ainda não pretendemos prolongar esse texto para questionar as perspectivas gerais sobre democracia, pensando na reversão de relações de exploração e de subalternização de classes sociais, o que, no meu entender, também envolve o devido posicionamento pelos agentes do futebol, considerando este esporte de “interesse social”, como disse mais acima.

Esqueci de algum outro elemento? Coloca aqui nos comentários. O Brasil atual nos mostra o quanto é importante ponderar sobre esses diferentes modelos democráticos que anunciam.

Referências Bibliográficas

PUGLIESI, A. O Athletico, clube mais elitista do país, fala agora em “democratização do futebol”. Gazeta do Povo, Curitiba, 19 ago. 2020. Disponível em: <https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/andre-pugliesi/athletico-lei-do-mandante-democratizacao-do-futebol-elitista/&gt;. Acesso em: 01 set. 2020.

SANTOS, A. D. G. dos. #BahiaClubedoPovo: A diversidade em campanhas de um time de futebol brasileiro. Dispositiva, v. 8, p. 100-117, 2019.

SANTOS, A.D. G. dos. Os direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro de Futebol. Curitiba: Appris, 2019.

SANTOS, A. D. G.; SANTOS, I. S. da C. História do espectador dos jogos de futebol no Brasil: da elitização amadora às novas formas de exclusão das Arenas Multiuso. In: SANTOS, V.; MOTTA, J. S. M.; MARTINS, B. T. de S. (Org.). XIII Seminário OBSCOM/CEPOS e I Fórum Regional ALAIC Cone Sul: Compilação de trabalhos apresentados. São Cristóvão; São Paulo: OBSCOM/CEPOS/ALAIC, 2015. p. 28-41.

4 pensamentos sobre “Vamos falar mesmo sobre uma efetiva democratização do futebol?

  1. Professor, você possui algum material que possa me indicar para leitura a cerca do assunto? Estou elaborando meu TCC como base nos direitos de transmissão do campeonato brasileiro e gostaria de entender melhor os malefícios da MP.

    1. Olá, Gabi, escrevi um artigo sobre os efeitos da MP no Carioca no congresso da Intercom do ano passado: https://portalintercom.org.br/anais/nacional2020/resumos/R15-1063-1.pdf. Adaptei o texto, incluindo o caso do Athletico, para um livro de um grupo de pesquisa na UnB, que ainda está sendo editado, mas posso te passar. Manda um e-mail para anderson.gomes@santana.ufal.br. Além disso, tenho dissertação (http://www.repositorio.jesuita.org.br/bitstream/handle/UNISINOS/4065/Anderson%20David%20Gomes%20dos%20Santos.pdf?sequence=1&isAllowed=y) e livro (https://www.editoraappris.com.br/produto/2763-os-direitos-de-transmisso-do-campeonato-brasileiro-de-futebol) sobre os direitos do Brasileirão, além de um conjunto de artigos (você pode olhar no Lattes se algum te interessa: lattes.cnpq.br/5391198781017974)

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